Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Páx. 42955

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2016 pela que se convoca um curso de ergonomía, perito/a em metodoloxía Ocra Checklist revisto (Norma UNE-EM 1005-5 e ISSO TR 12295), para pessoal técnico do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (lssga) e da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga), para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de ergonomía, perito/a em metodoloxía Ocra Checklist revisto (Norma UNE-EM 1005-5 e ISSO TR 12295).

Portanto,

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de ergonomía, perito/a em metodoloxía Ocra Checklist revisto (Norma UNE-EM 1005-5 e ISSO TR 12295) que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Pessoal técnico do Issga e da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, de tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Dar-se-lhe-á prioridade ao pessoal técnico que realize funções relacionadas com o objecto do curso.

2. Reservam-se 26 vagas para o pessoal técnico do Issga e 3 vagas para o pessoal da Inspecção de Trabalho e Segurança social. No caso de não se cobrirem as vagas nalgúnha das quotas estabelecidas, incrementar-se-á a outra.

3. Os gerais da EGAP segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008, DOG núm. 7, de 10 de janeiro.

4. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima dos três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

a) As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalización desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

e) As faltas de assistência:

Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das provas.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação. As datas e o lugar de realização desta será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Issga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Issga reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Issga garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV16038.

Ergonomía, perito/a em metodoloxía Ocra Checklist revisto (Norma UNE-EM 1005-5 e ISSO TR 12295).

1. Objectivos.

Proporcionar um conhecimento teórico-prático do método Ocra (ocupational repetitive actions) Checklist (Norma UNE-EM 1005-5 e ISSO TR 12295) para a avaliação e gestão do risco por movimentos repetitivos nas extremidades superiores.

Dar a conhecer as actualizações técnicas da ISSO TR 11995 relacionadas com a Norma ISSO 11228-3.

Proporcionar as competências necessárias para a avaliação de um informe que contenha uma avaliação do risco mediante o método Ocra e a Norma técnica UNE 1005-5.

2. Destinatarios.

Pessoal técnico do Issga e da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: mista (teleformación e pressencial).

Duração: 60 horas.

Edições: uma.

Datas: 10 de outubro ao 10 de novembro de 2016.

14 horas pressencial (10 e 11 de outubro das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 17.30 horas).

46 horas de teleformación.

Experimenta final pressencial: 10 de novembro de 2016.

Vagas: 29.

4. Conteúdo.

Módulo 1 (14 horas pressencial).

1. Trastornos musculoesqueléticos na extremidade superior (TME):

a) Factores causais.

b) Principais patologias.

c) Patologias e a sua patoxénese.

2. As normas UNE-EM 1005-5 e ISSO 11228-3.

3. Trabalho repetitivo:

a) Identificação da presença de riscos e esquemas de intervenção.

b) Recensión histórica de desenvolvimento do Ocra e justificação científica.

4. O método Ocra Checklist para a avaliação do risco e interpretação:

a) A análise organizativo: identificação das tarefas, dos tempos de ciclo e de desenvolvimento e dos períodos de recuperação.

b) Análise da repetitividade e da frequência de acção.

c) Análise e cuantificación da força mediante a escala de Borg.

d) Análise e avaliação de posturas de trabalho.

e) Identificação e cuantificación de factores de risco complementares.

f) Análise e avaliação dos períodos de recuperação.

5. Interpretação do método.

a) Cálculo do Checklist Ocra.

b) O índice Ocra e a sua relação com o cálculo do Checklist Ocra.

c) Modelo de previsão de patolóxicos (modelo de regressão).

6. Desenvolvimento de exercícios práticos com diferente software.

7. Cálculo de rotações em diferentes PPTT.

8. Exercícios de avaliação de relatórios nos cales se realizou a avaliação de riscos mediante o método Ocra.

Módulo 2 (titoría e exercícios de autoavaliación; 40 horas a distância):

a) Proposta de exercícios práticos de autoavaliación.

b) Resolução de dúvidas e inquietudes dos exercícios.

c) Publicação da solução correcta do exercício.

d) Resolução de dúvidas depois da publicação da solução.

Módulo 3 (avaliação; 6 horas a distância):

a) Envio dos exercícios de avaliação aos alunos.

b) Recepção de avaliação e qualificação.