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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Páx. 42963

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2016 pela que se dá publicidade da encomenda de gestão à Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde, ordenada pela Resolução da Conselharia de Sanidade de 7 de setembro de 2016, para a realização de actividades de carácter técnico e de gestão em relação com o Plano de inovação Código 100.

Em cumprimento dos artigos 9.3 e 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, proceder-se-á a dar publicidade à encomenda de gestão à Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde, ordenada por Resolução da Conselharia de Sanidade, de 7 de setembro de 2016, com as seguintes características:

1. O 17 de junho de 2016, o Serviço Galego de Saúde assinou com o Ministério de Economia e Competitividade um convénio para o denominado Projecto Código100. O Plano de inovação denominado Código100 compõem-se de três linhas de actuação:

1º. Linha Código 100 Empoderamento-CPI: impulsionada com o objectivo de promover uma maior participação do utente no processo terapêutico e, portanto, um maior empoderamento dos pacientes.

2º. Linha Código 100 Terapias avançadas-CPI: que pretende avançar na personalización de terapias e tecnologias de diagnóstico para mais uma assistência sanitária eficaz e eficiente.

3º. Linha Código 100 Gestão do conhecimento-CPI: que deve contribuir a uma dinamización do conhecimento sanitário com o objectivo de obter um maior impacto em todas as linhas de actuação.

As actividades de carácter material, técnico ou de serviços objecto da encomenda são actividades de coordenação geral do projecto Plano de inovação Código 100, assim como as actividades de coordenação, seguimento e execução em relação com as linhas 2 (terapias avançadas) e 3 (gestão do conhecimento) do citado plano.

2. A Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde, criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, é uma agência pública autonómica pertencente ao grupo de entidades públicas instrumentais reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga). A Agência possui, consonte o artigo 5 dos seus estatutos, a condição de meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dela dependentes, pelo que está obrigada a realizar os trabalhos que aquela ou estes lhe encomendem.

3. A realização das actividades objecto da encomenda por parte da Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa para a entidade encomendada.

4. A encomenda produzirá efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e manter-se-á até o 31 de dezembro de 2019. O dito prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um (1) ano, excepto que alguma das partes expresse a vontade da sua resolução com uma antecedência mínima de um mês à data de remate deste.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2016

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde