A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00170-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00170-O-2016 M-3683-YC |
Miguel Ángel López Romero 00405713Q |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, sem o título habilitante. 4.11.2015; 1.31.00; N VI; 543,8 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-00053-O-2016 8764-JBW |
Alberto Carpana X2631323P |
O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %. 13.8.2015; 20.28; PÓ 531; 4,5 |
Artigo 141.2 LOTT |
Artigo 143.1.f) LOTT |
850 euros |
XC-00365-O-2016 2948-BGH |
Manuel Freire Seijas 33247552V |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 19.12.2015; 8.38; AC 552; 29,2 |
Artigo 141.24.4 LOTT |
Artigo 143.1.d) LOTT |
401 euros |