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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 1 de setembro de 2016, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00019-O-2016 e mais oito).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00019-O-2016 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00019-O-2016

0412-FLB

Dahlia Nerine, S.L.

B66154683

O excesso igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 10 %.

3.12.2015; 10.52.00; A-6; 543,8

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00086-O-2016

3611-CVS

Transportes Florentino Pérez, S.L.

B27468669

Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, mas possuí-lo.

18.12.2015; 04.55.00; A-6; 493,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-00168-O-2016

PÓ-6181-J

José Diego Bermúdez Motos

77403444A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.12.2015; 16.25.00; A-6; 538,9

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

LU-01585-O-2015

6011-CWX

Royal Windows, S.A.

A34195982

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

29.9.2015; 09.42.00; N-640; 89,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

OU-00110-O-2016

4632-GSC

Nieto Ares, S.L.

B36283331

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

11.12.2015; 18.25.00; A-52; 181,0

Art. 141.21 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-02660-O-2015

LU-2244-S

Distribuciones Marmel, C.B.

E27744614

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.5.2015; 11.49.00; PÓ-316; 1,9

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-03200-O-2015

7015-DJC

Logitráns Otero, Sociedad Limitada

B94106358

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

27.5.2015; 09.29.00; N-550; 126,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.K) em relação com a letra h) LOTT

601 euros

PÓ-03394-O-2015

8500-BPV

Dorinda Fernández Crespo

35240219X

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

26.6.2015; 10.10.00; PÓ-531; 8,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-03799-S-2015

PÓ-4897-BN

Patricia Osorio Álvarez

36149773Y

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.6.2015; 10.45.00; avda. Buenos Aires

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros