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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Páx. 42188

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (323/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 323/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Mercedes Bermúdez Sanemeterio contra Paynaf Textil y Moda, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs María Mercedes Bermúdez Sanemeterio contra a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com data de 29 de fevereiro de 2016, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (23.5.2016), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, condenando a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 32.338,04 €, e por salários de tramitação a razão de 4.043,76 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs María Mercedes Bermúdez Sanemeterio contra a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 962,77 € brutos pela falta de aviso prévio, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2016, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Paynaf Textil y Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça