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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Páx. 42186

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2016 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico administrador de sistemas, especialidade de gestão de sistemas, grupo II, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 29 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 13 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 29 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 13 de dezembro) para cobrir um largo da categoria profissional de técnico administrador de sistemas, especialidade de gestão de sistemas, grupo II, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico administrador de sistemas, especialidade de gestão de sistemas, a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de promoção interna e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico xestor de sistemas, especialidade de gestão de sistemas.

Turno: promoção interna.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: Vázquez Blanco, Juan José.

DNI: 76517442F.