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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39658

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3065/2015 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3065/2015-MCR

Julgado de origem/autos: segurança social 669/2014. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Alfredo Acuña Charneca

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Alfredo Briales de Porcioles

Procurador: José Amenedo Martínez

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Marcelino Martínez, S.L., Canteras Roygan, S.L., Salperez, S.L.

Advogados: Tesouraria Geral da Segurança social, Marcos Castro Álvarez

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3065/2015-MCR desta secção, seguido por instância de Alfredo Acuña Charneca contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Marcelino Martínez, S.L., Canteras Roygan, S.L. e Salperez, S.L. sobre recarga de acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«1º. Estimamos o recurso de suplicación interposto por Alfredo Acuña Charneca contra a sentença de 13 de fevereiro de 2015 do Julgado do Social número 2 de Vigo, ditada nos autos número 669/14 em procedimento seguido face ao INSS, a TXSS, Canteras Roygan, S.L., Salperez, S.L., José Rodríguez Pereira e Marcelino Martínez, S.L., revogamos em parte a sentença de instância no que diz respeito à pronunciação desestimatorio da demanda realizado a respeito de Marcelino Martínez, S.L., e estimamos, em consequência, a acção exercida a respeito de tal empresa. Condena-se a Marcelino Martínez, S.L. como responsável solidária ―conjuntamente com as demandadas já condenadas na instância― da recarga de prestações imposta em tal resolução na percentagem do 50 %. Confirma-se a sentença de instância no restante. Sem condenação em custas.

2º. Desestímase o recurso de suplicación interposto pelo INSS. Sem condenação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Canteras Roygan, S.L. e Salperez, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça