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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39678

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de agosto de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica o acordo de 20 de julho de 2016 relativo à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Lagoa de Antela, pertencente aos vizinhos da freguesia de Sandiás, na câmara municipal de Sandiás.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum adoptou o seguinte acordo, baseando-se nos feitos e considerações legais que a seguir se expõem:

«Factos.

Primeiro. Com data de 16 de março de 2016 o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense acordou a revisão do expediente de classificação do monte vicinal em mãos comum Lagoa de Antela com o objecto de levar a cabo uma demarcação precisa dos terrenos incluídos nele.

Com base no citado acordo e tendo em conta as previsões recolhidas na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, o Júri solicitou ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum.

Segundo. A citada proposta foi elaborada pelo Serviço de Montes com data de 22 de junho de 2016, de acordo com os seguintes aspectos:

Monte: Lagoa de Antela.

Superfície: 169,84.

Os seus limites são:

Norte: MVMC Corga, pertencente aos vizinhos da freguesia de Piñeira de Arcos, na câmara municipal de Sandiás.

Leste e sul: zona afectada pela expropiación realizada pelo Instituto Nacional de Colonização.

Oeste: parcelas catastrais incluídas na zona de concentração parcelaria Sandiás-Piñeira de Arcos.

Para a realização da proposta estabeleceu-se o limite com o MVMC Corga de acordo com os dados existentes na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum. Não obstante, o procedimento de deslindamento deverá realizar-se de acordo com o estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012.

O monte vicinal estaria integrado, assim mesmo, pela parcela 9 do polígono 74, compreendida na descrição do monte que consta na inscrição do Registro da Propriedade de Xinzo de Limia.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixen as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão e ajustar-se-á e completará com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com a proposta do Serviço de Montes de 22 de junho de 2016, acordou por unanimidade o dia 20 de julho de 2016:

Aprovar a proposta de revisão da descrição do monte vicinal em mãos comum Lagoa de Antela, classificado a favor dos vizinhos da freguesia de Sandiás, na câmara municipal de Sandiás».

Ourense, 11 de agosto de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense