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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2016 Páx. 39351

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2016 pela que se redistribúen e se alargam os créditos orçamentais por epígrafes e o prazo de execução das actuações e justificação dos investimentos recolhidos na Resolução de 10 de maio de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas, mediante projectos de poupança e eficiência energética na Administração local, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do programa operativo Feader-Galiza 2014-2020.

1. Mediante a Resolução de 10 de maio desta direcção citada no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 93, de 18 de maio de 2016, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas, mediante projectos de poupança e eficiência energética nas câmaras municipais da Galiza, baseadas em tecnologias obsoletas por outras mais eficientes, com o consegui-te poupança energética.

2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2016. A procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feader Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.

No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (18.6.2016), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, é preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental.

O artigo 2 da resolução, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 3.490.791,87 euros com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.760.4 e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se que o crédito máximo poderá ser redistribuído se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcançam a pontuação mínima exixida.

Nesse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

3. De acordo com o disposto no artigo 3 da resolução das ajudas, o período de apresentação das solicitudes estará compreendido entre o dia 19 de maio e o 18 de junho de 2016 e, segundo o disposto no artigo 19.1 das bases reguladoras, o período para apresentar a documentação xustificativa dos investimentos, por parte das entidades locais beneficiárias, rematará o 15 de outubro de 2016.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro. A ampliação poder-se-á acordar de oficio ou por instância de parte antes do vencemento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte das entidades locais solicitantes, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética atendendo à totalidade das solicitudes em cada uma das epígrafes da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 128.564,52 euros, pelo que o montante total asignado para estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.760.4 trás esta ampliação ascende a 3.619.356,39 euros.

Segundo. Alargados os fundos, estes redistribúense do seguinte modo:

Medida 7.2 Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética

Montante inicial

Modificação

Importe final

Projectos para a melhora da eficiência energética das instalações térmicas dos edifícios autárquicos

500.000,00 €

-395.000,00 €

105.000,00 €

Projectos para a melhora da eficiência energética das instalações de iluminación dos edifícios autárquicos

500.000,00 €

 

500.000,00 €

Projectos de poupança e eficiência energética referidos às instalações de iluminación pública exterior dependentes das câmaras municipais

2.490.791,87 €

523.564,52 €

3.014.356,39 €

Total

3.490.791,87 €

128.564,52 €

3.619.356,39 €

Terceiro. Modificar as datas limite que figuram nos artigos 5 da resolução e 19.1 das bases reguladoras previstas, respectivamente, para a execução das actuações e a justificação dos investimentos. Alarga-se o período de execução das actuações que se subvencionan até o 15 de novembro de 2016 e o período para apresentar a documentação xustificativa dos investimentos até o 15 de novembro de 2016.

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza