A Ordem da Conselharia de Fazenda de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, modificada pela Ordem de 22 de maio de 2015 (DOG núm. 99, de 28 de maio) dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o segundo exercício o dia 21 de julho de 2016, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda