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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 6 de setembro de 2016 Páx. 39245

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (PÓ 477/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 477/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel de la Fuente Castro contra a empresa Ceninteser, S.L. e o seu administrador concursal, foi ditada a seguinte resolução:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, vinte e nove de julho de dois mil dezasseis.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data do 29.4.2013 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por Raquel de la Fuente Castro contra Ceninteser, S.L. e o seu administrador concursal, que deu lugar à incoación do procedimento ordinário 477/2013.

Segundo. A parte candidata apresentou escrito desistindo da demanda e comunicou à parte contrária, que não se opôs à dita desistência.

Fundamentos de direito:

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o procedimento iniciado por ele, e não se opondo a parte demandado à dita desistência, procede, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.3 da LAC sobreser as actuações.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos deixando certificação dele no procedimento da sua razão.

Modo de impugnación: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., indicando no campo conceito “recurso” seguido do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impungada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ceninteser, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça