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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 6 de setembro de 2016 Páx. 39243

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1143/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1143/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Aurora Araujo Mouriño contra a empresa Bella Signora 1969, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 25 de maio de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1143/2015, em que foram partes, de um lado como candidato Aurora Araujo Mouriño, assistida pela letrada Cristina Gómez Lozano e, como demandado, Bella Signora 1969 e Fogasa, que não comparecem, sobre despedimento, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença.

Resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Aurora Araujo Mouriño contra a empresa Bella Signora 1969, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata e extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a demandada a que abone uma indemnização de 2.517,07 €.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no mesmo termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bella Signora 1969, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça