Eu, Raquel Blanco Pérez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste julgado se seguem autos de modificação de medidas suposto contencioso 780/2013, seguidos por instância de María Isabel Bóveda Siota, face a Pedro Feijóo Fernández, depois de ditar-se sentença cujos encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença 730/2016.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 7 de junho de 2016.
Vistos os presentes autos número 780/2013 sobre modificação de medidas promovidos pela procuradora Sra. Vázquez, em nome e representação de María Isabel Bóveda Siota como candidato assistido pelo letrado Sr. Fernández face a Pedro Feijóo Fernández declarado em rebeldia, ao não comparecer nesta, com intervenção do Ministério Fiscal.
Decido:
Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Vázquez, em nome e representação de María Isabel Bóveda Siota face a Pedro Feijóo Fernández e declaro a modificação das medidas acordadas na sentença com data de 28 de abril de 2006, em autos de 155/2006, nos seguintes termos:
Suspende-se o regime de visitas que Pedro Feijóo Fernández tinha com o seu filho Alejandro Feijóo Bóveda.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de vinte dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª».
E para que assim conste e sirva de cedula de notificação para Pedro Feijóo Fernández em paradeiro desconhecido, expeço o presente.
Ourense, 29 de junho de 2016
A letrada da Administração de justiça