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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Páx. 38696

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cariño

ANÚNCIO da aprovação definitiva de estudo de detalhe.

Por Acordo do Pleno de 31 de maio de 2016, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe para estabelecer as alturas e os volumes de uma parcela já edificada situada na rua Antiga, nº 30, da zona velha de Cariño, com o objecto de aumento de volume. O que se publica para os efeitos do disposto nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza:

7. Aprovação definitiva, se procede, do estudo de detalhe instado por Ignacio Aparicio Gordillo.

Visto que o 21.9.2011, mediante o Decreto da Câmara municipal 470/2011, se aprova inicialmente o estudo de detalhe correspondente e se submete a informação pública mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza do 10.1.2012 e no Diário de Ferrol do 25.1.2012. Assim mesmo, concede-se-lhes aos proprietários interessados um prazo de audiência de quinze dias.

Considerando que não se apresentaram alegações no período de informação pública.

Visto que o 25.4.2016, a Direcção-Geral de Património Cultural, emite relatório favorável, no qual se indica que se dá cumprimento a todos os condicionante impostos no relatório da Direcção-Geral de 28.8.2015.

Vistos o relatório favorável do técnico autárquico do 28.4.2016 e o relatório-proposta da Secretaria do 2.5.2016.

Visto o ditame da Comissão Informativa de Infra-estruturas, Espaços Públicos e Desenvolvimento Sustentável do 27.5.2016.

O Pleno corporativo, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para estabelecer as alturas e os volumes de uma parcela já edificada objecto de um aumento de volume, de parcela situada na rua Antiga, nº 30, da zona velha de Cariño, com os seguintes condicionante determinados pelo técnico autárquico no seu relatório do 28.4.2016.

1. O estudo de detalhe é o conformado pelos seguintes documentos: memória (com visto do dia 18.9.2014), plano 1, visado o dia 11.6.2010, planos 2 e 3, visados o dia 10.2.2011, que tiveram entrada na câmara municipal o dia 29.10.2014 (RE nº 3033), e os planos 4, 5 e 6 (vistos o dia 24.11.2015), que tiveram entrada na Câmara municipal o dia 14.12.2015 (RE nº 3775).

2. Tal e como se assinala no artigo 196 do PXOM, o objecto do estudo de detalhe é exclusivamente definir a ocupação máxima da parcela e o volume máximo da nova edificación (mediante os fundos, frentes e alturas médias, em metros e nº de plantas). A proposta do edifício que se vai construir, que resulta da documentação apresentada o dia 14.12.2015, cumpre as condições de tipoloxía, parcelación, posição, volume e edificación da ordenança Z4 do PXOM. Outras questões como as condições de acabamento exterior e uso estabelecidas no resto do articulado da ordenança Z4 percebe-se que se deverão matizar no projecto básico que sirva para a outorgación da licença de obras.

3. A restante normativa de aplicação (entre outros): a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; o Real decreto 314/2006, de 17 de março, pelo que se aprova o Código técnico de edificación; o Decreto 29/2010, de 4 de março, pelo que se aprovam as normas de habitabilidade de habitações na Galiza; a normativa sectorial aplicável, etc.) será analisada no momento da apresentação do projecto básico que sirva para a outorgación da licença.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo aos proprietários e aos demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe referido, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de que seja inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.

Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Cariño, 9 de agosto de 2016

José M. Alonso Pumar
Presidente da Câmara