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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Páx. 38645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 90/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 90/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Víctor M. Fernández Sampedro contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva

Disponho:

1. Proceder à rectificação aritmética do auto ditado neste procedimento com data do 7.7.2016 no sentido que se indica a seguir.

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Víctor M. Fernández Sampedro, face a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., parte executada, com um custo de 13.649,07 euros (correspondentes a 2.388,34 euros de indemnização mais 11.260,73 euros de salários de tramitação) mais 1.364,90 euros de juros legais.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor recurso sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz O/a letrado/a da Administração de justiça»

«Parte dispositiva

Para dar efectividade à ordem geral de execução, acordo, o embargo dos seguintes bens:

– Devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver à parte executada. Para tal efeito, realize-se o pedido de cargo por requerimento judicial através da conta de consignações judiciais.

– Saldos das contas bancárias que segundo os dados existentes na aplicação informática possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que se levará para efeito através da conta de consignações judiciais.

– Em relação com os veículos titularidade da executada 4597DPH, 603 DPH, 4615 DPH, 4620DPH, 6797DPS, 1972BDM, 4280DYY, 4482DYY,4792FCL, 4926FCL, 4992FCL, 52009FCL, 5396FCL, 2781 FJN, 2797FJN, 2808FJN, 2825FJN, 2836FJN, 0766FRX, M5473MF, 2989GSH, 2315HRL, 7962HRM, 7964HRM, 7994HRM, 2956HSL, 8717 HSZ, 2937HSL, C3138BVV, C3142BVV, C3409BVV e os terrenos números 33906, 33902, 33904, 33910, 33908, do Registro de Propriedade de Redondela. Número 80126 do Registro de Propriedade número 2 de Vigo, 64488 do Registro de Propriedade número 3 de Vigo. Número 11766 do Registro de Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

Uma vez que se receba o resultado dos embargos anteriormente travados, acordar-se-á.

Notifique às parte e faça-se-lhes saber que em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas mentes não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

– A conta de consignações do órgão judicial para os efeitos de pagamento será a seguinte: conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 e deverá indicar no campo conceito de pagamento 5076 0000 64 0090 16.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 0049 3569 9200 0500 1274. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0090 16”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça