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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Páx. 38245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2016/374-1).

Expediente: IN407A 2016/374-1.

Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominação da instalação: LMTS 20 kV a CSM Vilamaior e derivada a Granitos Xallas.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O 8 de abril de 2016 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 24 de maio e no BOP de 20 de maio de 2016.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Trecho 1: LMTA a 20 kV, de 264 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 1 (127-50-A12 UFD) e final no apoio nº 3 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).

– Trecho 2: LMTS a 20 kV, de 27 m e motorista tipo RHZ1-2OL 3×1×240 mm2 Al, com origem no apoio nº 3 e final no CSM projectado.

– Trecho 3: LMTS a 20 kV, de 196 m e motorista tipo RHZ1-2OL 3×1×240 mm2 Al, com origem no CSM projectado e final no apoio nº 4 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).

– Trecho 4: LMTA a 20 kV, de 495 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 4 e final no apoio nº 7 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).

– Trecho 5: LMTA a 20 kV, de 432 m e motorista tipo ccx47 AL1 mm2, com origem no apoio nº 7 e final no apoio nº 10 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).

– Trecho 6: LMTA a 20 kV, de 842 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 10 e final no apoio nº 15 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).

– Derivada a Granitos Xallas: LMTA a 20 kV, de 647 m e motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº 15 e final no apoio nº 20 da LMT 20 kV a Pedreiras (expediente 31.809).

– CSM em envolvente prefabricado de formigón com 5 celas (2L(CML)+1P(CMV)+1M(CMM)+1P(CMP) com isolamento e corte em SF6.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 114.411,62 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se lhe juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 7 de julho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha