De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRXPAC), notifica-se-lhe à empresa que se relaciona no anexo, o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção do artigo 56 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O artigo 32.1.a) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora dos jogos e apostas na Galiza, atribui ao director geral com competências em matéria de jogo e apostas a competência para a resolução dos expedientes sancionadores quando a sanção consista numa coima de até 60.000 €.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde-lhe à Direcção-Geral de Emergências e Interior, em virtude do disposto no Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administraciones Públicas e Justiça.
Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita no andar 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento, no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.
A eficácia desta publicação fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o disposto no artigo 59.5 da LRXPAC.
Pontevedra, 17 de agosto de 2016
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº exp. |
Preceito infringido |
Último endereço |
Estabelecimento |
Recreativos Veiga, S.L. |
B-36642684 |
P-1/16 |
Artigo 56 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro |
Via Hispanidade, 61 baixo, 36203 Vigo |
Entrecañas |