Begoña Acha Barral, letrada da Administração de justiça do Julgado de reforço de Família de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de divórcio seguido por instância de María Becerra Vilas face a Gregorio López Teixeira ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença nº 107/16.
Em Vigo o 23 de fevereiro de 2016.
Teresa A. Fernández Molinos, juíza do Julgado de reforço dos julgados de Primeira Instância número 5 e número 12 de Vigo e do seu partido judicial, viu e ouviu os presentes autos sobre divórcio número 549/2015, seguidos por instância de María Becerra Vilas, representada procesualmente pela procuradora Sra. Valencia Ulloa e assistida do letrado Sr. Moreiras Garabatos, face a Gregorio López Teixeira, em situação de rebeldia processual.
Decido que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Valencia Ulloa, em nome e representação de María Becerra Vilas, face a Gregorio López Teixeira, declarado em situação de rebeldia processual, procede declarar a dissolução por divórcio do casal canónico contraído por ambos os litigantes o dia 25 de maio de 1980 em Vigo, inscrito no tomo 8, página 185, da Secção Segunda do Registro Civil desta cidade, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.
Não se efectua imposición expressa das custas processuais causadas.
Notifique-se esta resolução às partes, com apercibimento de que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, nos termos e prazos estabelecidos no artigo 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra.
Firme que seja esta resolução, expeça-se testemunho desta ao encarregado do Registro Civil de Vigo com o fim de que pratique as oportunas anotacións.
E, encontrando-se o supracitado demandado, Gregorio López Teixeira, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 13 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça