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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38033

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as ajudas económicas às famílias para a atenção a domicílio de meninas e crianças menores de 3 anos através do programa Bono cuidado e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 315294.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das ajudas do programa Bono cuidado os pais/mães, titores/as, ou as pessoas acolledoras de crianças/as menores de três anos residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem nos supostos seguintes:

a) Ter uma menina ou uma criança nascida/o com posterioridade ao 31 de dezembro de 2013 a respeito da anualidade 2016 e com posterioridade ao 31 de dezembro de 2014 a respeito da anualidade 2017.

b) Que a renda da unidade familiar, percebida como a soma da base impoñible geral e da base impoñible da poupança, não supere os 45.000 € ou os 13.500 € per cápita. Para estes efeitos ter-se-á em conta a declaração do IRPF do ano 2014 a respeito da anualidade 2016 e do ano 2015 a respeito da anualidade 2017.

2. Ademais, as pessoas beneficiárias têm que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, às famílias com meninas e crianças menores de três anos que tenham a sua residência na Galiza e precisem de um recurso personalizado a domicílio para cobrir necessidades pontuais derivadas da conciliação das obrigas laborais e pessoais e as responsabilidades familiares, assim como, proceder à sua convocação.

Terceiro. Tipo de ajuda

A ajuda consistirá numa achega económica cuja quantia estará em função da renda per cápita da unidade familiar, para contribuir ao pagamento do montante de serviços de atenção à infância a domicílio.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as ajudas económicas às famílias para a atenção a domicílio de meninas e crianças menores de 3 anos através do programa Bono cuidado e se procede à sua convocação.

Quinto. Montante

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de três milhões de euros (3.000.000 €) que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1, distribuído em duas anualidades, correspondendo setecentos cinquenta mil euros (750.000 €) a 2016 e dois milhões duzentos cinquenta mil euros (2.250.000 €) a 2017.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes de ajuda poderão apresentar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2017.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social