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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38108

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (1129/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1129/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Borja Rodríguez Peláez contra Nutrifitness Personal Trainers, S.L., Consegue Tu A., S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 496/2016.

Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1129/2015.

Candidato: Borja Rodríguez Peláez.

Letrado: Sr. Abad Díaz.

Demandado:

– Nutrifitness Personal Trainers, S.L.

– Consegue Tu A., S.L.

Letrado: (…)

Sentença 496/2016.

A Corunha, 27 de julho de 2016.

Decicisión:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Borja Rodríguez Peláez face a Nutrefitness Personal Trainers, S.L. e Consegue Tu A., S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno as demandado a que readmitan imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, a que extinga a relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

A dita opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização, o prazo de aviso prévio não concedido e os salários de tramitação que deverão abonar as empresas demandado solidariamente, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 527,07 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 27,38 €/dia.

3º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Borja Rodríguez Peláez face a Nutrefitness Personal Trainers, S.L. e Consegue Tu A., S.L. e, em consequência, condeno estas a abonar-lhe solidariamente ao primeiro a soma de 1.353,27 euros em conceito de salários do mês de setembro de 2015 e de 19 dias do mês de outubro de 2015.. 

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nutrifitness Personal Trainers, S.L. e a empresa Consegue Tu A., S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça