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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37477

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (673/2014).

DSP. Despedimento/demissões em geral 673/2014

Procedimento origem: sobre ordinário

Candidato: Narciso Tourís Otero

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Demandado: Oficinas J y M Fernández, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 673/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Narciso Tourís Otero contra Oficinas J y M Fernández, S.L. e outros, se ditou auto de desistência com data de 26 de julho de 2016 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Parte dispositiva:

Disponho ter por desistido a Narciso Tourís Otero da demanda íntegra apresentada contra José Luis Fernández Rodríguez, Marcelino Fernández Rodríguez, Assessoria Global Automoção, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Feranpe, S.L., assim como unicamente das acções de despedimento e resolução contratual em relação com as restantes codemandadas Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L. e Ifer Corunha, S.L., e continuar a respeito destas últimas unicamente no que diz respeito à acção de reclamação de quantidade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O juiz. A letrado da Administração de justiça.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Oficinas J y M Fernández, Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L. e Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça