Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 713/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Galdo Rodríguez contra Prendourado, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
Reforço
Sentença: 372/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 713/2014.
Candidato: Mercedes Galdo Rodríguez.
Letrado: Sra. Ferreira González.
Demandado: Prendourado, S.L.
Fogasa.
Sentença número 372/2016.
A Corunha, 21 de julho de 2016.
Resolução:
1º. Estimo a demanda formulada por Mercedes Galdo Rodríguez face à empresa Prendourado, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 540,96 euros pelos conceitos indicados na presente resolução, assim como a abonar o juro de demora de 10 %.
2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS com os limites previstos no artigo 33 ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de reforço.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Prendourado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça