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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Páx. 37277

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (713/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 713/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Galdo Rodríguez contra Prendourado, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Reforço

Sentença: 372/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 713/2014.

Candidato: Mercedes Galdo Rodríguez.

Letrado: Sra. Ferreira González.

Demandado: Prendourado, S.L.

Fogasa.

Sentença número 372/2016.

A Corunha, 21 de julho de 2016.

Resolução:

1º. Estimo a demanda formulada por Mercedes Galdo Rodríguez face à empresa Prendourado, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 540,96 euros pelos conceitos indicados na presente resolução, assim como a abonar o juro de demora de 10 %.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS com os limites previstos no artigo 33 ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Prendourado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça