Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36851

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

BDNS (Identif.): 314825.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Os agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras segundo a definição do Regulamento (UE) 651/2014 que cumpram todas estas condições:

a) Que colaborem e desenvolvam projectos em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza e que um mínimo de um 50 % dos seus associados empresariais disponham de um centro de trabalho na Galiza.

b) Que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento clúster com uma antigüidade mínima de três anos.

c) Que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 54 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial.

d) Que tenham em vigor na data da solicitude o reconhecimento como AEI (agrupamento empresarial inovador) dentro do programa de excelencia do Ministério de Indústria, Energia e Turismo ou se bem que possuam a etiqueta Gold de excelencia na gestão de clústeres expedida pela ESCA (European Secretariat for Cluster Analysis) em vigor na data da solicitude.

2. Também poderão ser beneficiárias os agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras que cumpram com as condições a), b) e c) do número anterior e, ademais, as seguintes:

a) Âmbitos de actividade. O clúster deverá cumprir quando menos uma das duas seguintes condições:

i) Representar um âmbito de actividade cuja facturação conjunta na Galiza supere a barreira do 1 % no PIB da Comunidade Autónoma no ano 2015.

ii) Representar um âmbito de actividade/sector definido como prioritário segundo a orientação sectorial do documento Agenda da Competitividade Industrial Galiza: Indústria 4.0 aprovado pelo Conselho da Xunta o 13 de maio de 2015.

b) Representatividade. A entidade xestora do clústeres deverá ter como sócios directos um número de empresas que cumpra quando menos com dois dos três seguintes requisitos:

i) 30 % da facturação do âmbito de actividade englobado.

ii) 10 % das empresas do âmbito de actividade.

iii) 20 % do emprego do âmbito de actividade.

c) Capacidade tecnológica e de inovação. O clúster deverá contar com centros tecnológicos próprios ou postos à sua disposição mediante colaboração com outras entidades. Neste último caso, só se considerarão válidos para estes efeitos os acordos de colaboração com conteúdos específicos a respeito da inovação e a tecnologia e rejeitar-se-ão os acordos com conteúdos de carácter geral, de gestão ou administrativos ainda que estejam assinados com centros ou instituições tecnológicos.

d) Projecção internacional. O âmbito de actividade do clúster deverá ter vocação e projecção para mercados internacionais pela sua própria natureza e não representar um negócio de proximidade ou local.

e) Capacidade de execução de projectos implicando aos seus associados. O clúster deverá acreditar esta capacidade mediante memória de actividades realizadas nos últimos 3 anos, enumerando e descrevendo brevemente os projectos desenvolvidos junto com os seus associados ou promovendo a sua participação, tivessem ou não financiamento público. Considerar-se-á que tem esta capacidade se acredita a execução de ao menos dois projectos por ano.

Segundo. Objecto

Fomentar a competitividade, a inovação e a cooperação empresarial em diferentes sectores da actividade económica na Galiza mediante a concessão de ajudas às entidades jurídicas xestoras de agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras galegas consolidadas para a realização de actividades nesses âmbitos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7816 e por um montante de 1.500.000 € com cargo ao exercício 2016, por um montante de 2.000.000 € com cargo ao exercício 2017 e de 1.670.000 € com cargo ao exercício 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica