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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36854

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2016 pela que se convocam, para a sua cobertura, três postos de pessoal investigador, na modalidade de investigador distinto, para beneficiários de uma bolsa do Conselho Europeu de Investigação (ERC), no marco do programa Oportunius.

A Agência Galega de Inovação (Gain), dada a sua condição de organismo público de investigação tal e como recolhe a Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, poderá contratar pessoal investigador em regime laboral mediante as modalidades contratual recolhidas na Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.

Como agente impulsor das políticas de geração, captação, retención e recuperação de talento investigador na Galiza, a Agência Galega de Inovação definiu o programa Oportunius, para a criação de um marco laboral flexível para o pessoal investigador, baseado no sucesso e manutenção da excelência científica e orientado a dar resposta às prioridades regionais definidas na RIS3 da Galiza.

Uma das iniciativas do programa enfócase para a captação, retención e recuperação de pessoal investigador de trajectória destacada e excelência reconhecida, através da qual a Agência Galega de Inovação oferece-lhes um contrato laboral a aqueles investigadores/as beneficiários/as de uma bolsa do European Research Council (ERC), para que desenvolvam a sua actividade numa instituição pública de investigação da Galiza.

O Decreto 64/2016, de 26 de maio, regula o regime jurídico da contratação de pessoal investigador baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, assim como o seu processo de selecção, os seus direitos e as obrigações e o regime de extinção do seu contrato.

Portanto, em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura dos três postos de pessoal investigador que se indicam no anexo I desta resolução, conforme o estabelecido no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação de pessoal investigador dotado com uma bolsa do ERC, no marco do programa para a geração, captação, retención e recuperação de talento investigador na Galiza (programa Oportunius).

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. A presente convocação e as diferentes resoluções que se gerem ao longo do processo de selecção publicarão na página web gain.junta.és e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Inovação.

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2016

O director da Agência Galega de Inovação
P.S. (Ordem do 8.7.2016; DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANEXO I

Domínio ERC: ciências físicas e engenharia (2 vagas).

Título: doutor/a.

Órgão responsável: Agência Galega de Inovação.

Entidade que vai desenvolver a actividade investigadora: organismo público de investigação consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, que determinará o candidato/a ao posto.

Tipo de pessoal: laboral do grupo I.

Domínio ERC: ciências sociais e humanidades (1 largo).

Título: doutor/a.

Órgão responsável: Agência Galega de Inovação.

Entidade que vai desenvolver a actividade investigadora: a determiná-la-á o candidato/a ao posto.

Tipo de pessoal: laboral do grupo I.

ANEXO II
Bases reguladoras da convocação para a selecção de pessoal investigador da Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido

1. Objecto da convocação.

A presente convocação tem por objecto a cobertura na Agência Galega de Inovação de três vagas para a contratação, baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, de beneficiários de uma bolsa do European Research Council (ERC): Starting Grant, Consolidator Grant ou Advanced Grant, como pessoal laboral temporário.

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á atendendo à modalidade contratual de investigador distinto, recolhida no artigo 23 da Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.

O pessoal investigador regerá pela Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; pelo Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação pela Agência Galega de Inovação de pessoal investigador baixo a modalidade de investigador distinguido; pelo contrato de trabalho, assim como pelas normas específicas que, se é o caso, e no âmbito das suas competências, di-te a Xunta de Galicia e pelo estabelecido nesta convocação.

O pessoal investigador contratado baixo esta modalidade não poderá subscrever contratos de trabalho com outras entidades e está sujeito ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, pelo que, para realizar qualquer outra actividade deverá solicitar a pertinente autorização à conselharia competente em matéria de função pública e requererá, em todo o caso, relatório favorável da Agência Galega de Inovação.

3. Duração.

O contrato terá duração determinada e a rescisão e manutenção do contrato supeditarase aos resultados derivados do processo de avaliação estabelecido nos artigos 13 e 14 do mencionado Decreto 64/2016.

4. Funções do pessoal investigador.

O trabalho que se vai desenvolver consistirá na realização de actividades de investigação ou na direcção de equipas humanos, centros de investigação, instalações e programas científicos e tecnológicos singulares de grande relevo no âmbito do conhecimento de que se trate, no marco das funções e objectivos da Agência Galega de Inovação.

5. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter o título de doutor ou equivalente e estar em posse de uma bolsa do ERC na data de finalización de apresentação de instâncias e no momento da formalización do contrato.

b) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Assim mesmo, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

c) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas incompatíveis com o desempenho das correspondentes funções.

d) Ter cumpridos os dezasseis anos.

e) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tivessem a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estarem submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

f) Não encontrar-se em situação de inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral, no que fosse separado ou inabilitar.

g) Dispor de um compromisso de acolhida por parte de um organismo público de investigação da Galiza para que o investigador/a desenvolva a sua actividade nele. Neste compromisso, que deverá ser apresentado pela pessoa candidata, a instituição de acolhida comprometer-se-á a assinar um convénio com a Agência Galega de Inovação, segundo estabelece o artigo 9 do Decreto 64/2016.

Os anteriores requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalización do contrato.

6. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (largo da Europa, 10-A-6º, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Neste caso deverá remeter-se por fax ao seguinte número: (+34) 981 54 10 39, antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e o currículo normalizado com a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos. O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão de responsabilidade de o/da aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para apresentar as solicitudes será de quinze dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes deverão vir acompanhadas da seguinte documentação:

– Instância assinada por o/a candidato/a (anexo III).

– Documento que acredite fidedignamente a posse do título de doutor ou equivalente.

– Compromisso de acolhida por parte de um organismo público de investigação da Galiza para que o investigador/a desenvolva a sua actividade nele.

– Documentação que acredite que o/a aspirante é beneficiário/a de uma bolsa do ERC.

– Os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixidos.

– A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Galega de Inovação para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

– Currículo normalizado segundo o modelo disponível no endereço gain.junta.és (menú agência-processos selectivos-2016), acompanhado dos documentos justificativo dos méritos alegados que se citem no currículo para a sua valoração.

O órgão de selecção não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados, nem aqueles posteriores à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. Admissão de aspirantes.

Trás a finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Galega de Inovação ditará resolução em que aprove as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

8. Órgão de selecção.

Designar-se-á um órgão de selecção para cada um dos domínios ERC objecto da convocação. A nomeação efectuar-se-á mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega de Inovação a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e à actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal de selecção estará constituído por cinco membros e terá a composição seguinte:

– Presidente/a, que deverá estar em posse do título de doutor/a.

– Quatro vogais que deverão ser experto/as do âmbito da investigação, altamente qualificados/as no âmbito científico e com conhecimentos avançados no âmbito temático que se vai tratar, e estar em posse do título de doutor/a.

Actuará como secretário/a do órgão de selecção, com voz mas sem voto, um/uma funcionário/a da Agência Galega de Inovação designado/a pela pessoa titular da sua direcção.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

9. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, a selecção efectuará numa fase única que constará de duas partes:

9.1. Primeira parte. Valoração dos méritos alegados e acreditados pelos aspirantes que se pontuar de acordo com a barema que se indica a seguir, cuja pontuação máxima é de 75  pontos.

A primeira parte da fase de concurso tem por objecto a comprobação e qualificação dos méritos de os/das aspirantes e consistirá na exposição oral e pública por os/las aspirantes ao largo, no tempo máximo de 60 minutos, dos méritos alegados e do labor científico desenvolvido descrito no currículum vítae. Seguidamente, o tribunal debaterá com o/com a aspirante sobre o conteúdo da sua exposição oral e poderá formular toda as perguntas que considerem convenientes e, fundamentalmente, aquelas que se relacionem com os temas de trabalho mais relevantes da investigação. Será de aplicação a barema seguinte:

a) Publicações de carácter científico (máximo 30 pontos): os artigos publicados em revistas científicas e a publicação de livros ou capítulos de livros que sejam resultado de um trabalho científico.

b) A participação em projectos ou contratos de I+D+i (máximo 25 pontos): a direcção ou coordenação científica de grupos, de projectos de investigação ou de instalações singulares. Os contributos científicos ou tecnológicos realizadas, valorando a qualidade e repercussão dos trabalhos originais de investigação publicados ou das patentes licenciadas ou internacionalizadas PCT.

c) As comunicações e/ou relatorios aceitados em congressos ou reuniões científicas nacionais ou internacionais, a participação em trabalhos e relatórios de asesoramento científico, a participação na implantação de sistemas de qualidade em organizações e a experiência em centros de investigação nacionais ou estrangeiros (máximo 12 pontos).

d) Qualquer outro mérito que alegue o/a aspirante relacionado com o domínio objecto da convocação (máximo 8 pontos).

A qualificação de os/das aspirantes relativa aos méritos contidos nas diferentes epífrafes da barema desta primeira parte do concurso fá-se-á mediante deliberação conjunta de os/das membros do tribunal. Estas qualificações deverá justificá-las o tribunal mediante a formulação por escrito de um julgamento razoado relativo à valoração de cada um dos méritos antes relacionados. Os mencionados escritos de justificação unirão à acta correspondente.

A pontuação final de cada aspirante nesta primeira fase do concurso virá determinada pela soma das pontuações atribuídas em cada uma das epígrafes deste anexo.

9.2. Segunda parte. Tem por objecto comprovar a adequação dos méritos, competências e capacidades de os/das aspirantes com as características do projecto que se vai desenvolver e consistirá na exposição oral e pública por parte do aspirante, durante um tempo máximo de 60 minutos. Seguidamente, o tribunal debaterá com o/com a aspirante sobre todos aqueles aspectos que considere relevantes. Valorar-se-á o seu conhecimento da especialidade e das inovações e avanços científicos, assim como a sua visão da evolução da área no futuro e das linhas de investigação possíveis. Esta segunda fase terá uma valoração máxima de 25 pontos.

A qualificação de os/das aspirantes relativa aos méritos contidos nas diferentes epígrafes da barema desta segunda parte do concurso fá-se-á mediante deliberação conjunta de os/das membros do tribunal. Estas qualificações deverá justificá-las o tribunal mediante a formulação por escrito de um julgamento razoado. Os mencionados escritos de justificação unirão à acta correspondente.

A pontuação final do concurso para cada largo será a soma das pontuações obtidas nas duas partes da fase do concurso. Em caso de empate, a ordem de prelación estabelecer-se-á atendendo aos seguintes critérios: 1º. Maior pontuação obtida na primeira parte do concurso. 2º. Maior pontuação obtida nessa primeira parte do concurso nas alíneas a), b) e c), valoradas sucessivamente na ordem indicada. 3º. De persistir o empate, o tribunal resolverá por votação.

Os/as aspirantes serão convocados/as com uma antecedência mínima de 10 dias naturais para a sua realização, que terá lugar nas dependências da Agência Galega de Inovação, rua Airas Nunes, s/n, Santiago de Compostela.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

Os/as aspirantes que não tenham nacionalidade espanhola e sejam nacionais de outros Estados membros da UE poderão realizar a exposição em inglês.

As pessoas admitidas no processo selectivo poderão solicitar para realizar a exposição, com carácter prévio, a utilização de meios audiovisuais.

10. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma dos méritos e da valoração do tribunal da exposição realizada por o/a aspirante.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o órgão de selecção publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Inovação as pontuações obtidas por os/las aspirantes, com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias hábeis, desde o seguinte ao da publicação, para apresentar alegações. A aceitação ou rejeição perceber-se-ão implícitos na resolução definitiva.

11. Resolução/finalización.

O órgão de selecção elevará à Director da Agência Galega de Inovação a proposta a favor de os/das aspirantes que obtenham a maior pontuação.

Não poderá superar o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas em cada domínio.

De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixidos ou de ser considerado que nenhum/nenhuma de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação.

A resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

O prazo máximo para resolver esta convocação será de 3 meses desde a finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

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