Marta de la Rubia Almuíña, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento, seguido por instância de Celso Novoa Pérez,ª M Josefa Oliveira Antón face a Conspromiñor, S.L., ditou-se sentença o 7 de julho de 2016, cujo teor literal é o seguinte:
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Celso Novoa Pérez e María José Oliveira Antón face a Conspromiñor, S.L., condeno a demandado a abonar aos candidatos a soma de 7.799,34 euros, com o incremento do juro legal do dinheiro que se computará desde o 19 de novembro de 2015.
Com expressa condenação nas custas do procedimento à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (Secção 6ª), que se interporá interpor directamente neste julgado o prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Santander.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se a entidade demandado, Conspromiñor, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 13 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça