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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36870

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo

EDITO (876/2015).

Marta de la Rubia Almuíña, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento, seguido por instância de Celso Novoa Pérez,ª M Josefa Oliveira Antón face a Conspromiñor, S.L., ditou-se sentença o 7 de julho de 2016, cujo teor literal é o seguinte:

Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Celso Novoa Pérez e María José Oliveira Antón face a Conspromiñor, S.L., condeno a demandado a abonar aos candidatos a soma de 7.799,34 euros, com o incremento do juro legal do dinheiro que se computará desde o 19 de novembro de 2015.

Com expressa condenação nas custas do procedimento à parte demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (Secção 6ª), que se interporá interpor directamente neste julgado o prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Santander.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino.

E encontrando-se a entidade demandado, Conspromiñor, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 13 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça