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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36868

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4239/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4239/2015-BC

Julgado de origem/autos: Segurança social 321/2015. Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: José Aurelio Gómez Rivero

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Traima, S.A.

Advogada: Serviço Jurídico Segurança social, Eva María Vidal Rodríguez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4239/2015 desta secção, seguido por instância de José Aurelio Gómez Rivero contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Traima, S.A., sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato José Aurelio Gómez Rivero contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, nestes autos sobre revisão de grau de invalidade tramitados por instância do recorrente contra os demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a Mútua Gallega, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Traima, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça