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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36703

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 2 de agosto de 2016 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita.

A disposição derradeira primeira do Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprovou o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza (DOG núm. 242, de 15 de dezembro), assim como o artigo 15 deste, estabeleceram a obriga da conselharia competente em matéria de justiça de aprovar, por meio de ordem, o modelo normalizado de solicitude do reconhecimento à assistência jurídica gratuita.

Em desenvolvimento do anterior, publicou-se no DOG de 17 de fevereiro de 2009 a Ordem de 12 de fevereiro de 2009 pela que se estabelecia o indicado modelo normalizado, modificado pela sua vez pela Ordem de 21 de março de 2012 e posteriormente pela Ordem de 24 de outubro de 2013.

Na actualidade, o novo marco normativo motiva a necessidade de aprovar um novo modelo de solicitude de reconhecimento do direito normalizado.

Assim, por uma banda, a Lei 42/2015, de 5 de outubro, de reforma da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, na sua disposição derradeira terceira modificou alguns aspectos da Lei 1/1996, de 10 de janeiro, de assistência jurídica gratuita, entre eles a equiparação do casal de facto a o/à cónxuxe e a prestação do seu consentimento para a consulta telemática que permita a comprobação da sua situação económica e patrimonial, assim como o conceito de unidade familiar.

Por outra parte, a Lei orgânica 13/2015, de 5 de outubro, de modificação da Lei de axuizamento criminal, eliminou o termo «imputado», que foi substituído por «investigado» ou «encausado».

Tudo isto aconselha a aprovação de um novo modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito, com o fim de ajustá-lo à normativa vigente, pelo que se deixam sem efeito os aprovados com anterioridade.

De acordo com o anterior, em virtude da autorização conferida na disposição derradeira primeira do Decreto 269/2008, e trás relatório favorável da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Aprovação do modelo de solicitude

Aprovar mediante a presente ordem o modelo normalizado de solicitude do reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita, que figura como anexo I, de acordo com o disposto no artigo 15 do Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza.

Artigo segundo. Apresentação da solicitude

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo terceiro. Documentação

Junto com a solicitude, a pessoa interessada deverá apresentar a documentação que figura no anexo I.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia com os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Artigo quarto. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estejam em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, na sua falta, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo quinto. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», dado de alta na Agência Espanhola de Protecção de Dados, com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça mediante o envio de uma comunicação ao endereço de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a cpapx@xunta.es.

Artigo sexto. Modelos normalizados

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional. Modificações e actualizações futuras

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos de prazo aberto, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de publicá-los novamente no Diário Oficial da Galiza, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Fica derrogada a Ordem de 12 de fevereiro de 2009 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento à assistência jurídica gratuita, assim como às suas modificações posteriores.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará aos 20 dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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