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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de julho de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016002SÃ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 1 de julho de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2016002SÃ incoado a María José Vázquez González.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do citado artigo, se notifica a María José Vázquez González o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictis único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2016

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2016002SÃ.

Denunciada: María José Vázquez González.

DNI/CIF: 34978672L.

Último endereço conhecido: Bouzoa, São Xoán, Taboada. Lugo.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 35.b.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

– Artigo 42 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

– Anexo do Regulamento (UE) nº 37/2010 da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, relativo às substancias farmacoloxicamente activas e à sua classificação, pelo que se refere aos limites máximos de resíduos nos produtos alimenticios de origem animal.

– Anexo I e artigo 24.3.1ª do Real decreto 1749/1998, de 31 de julho, pelo que se estabelecem as medidas de controlo aplicables a determinadas substancias e aos seus resíduos nos animais vivos e os seus produtos.

– Artigo 2.1.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 3.005,07 €.