BDNS (Identif.): 314425.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Toda a pessoa que exerça a actividade agrária e esteja inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) como titular de uma exploração.
Toda a pessoa que exerça a actividade ganadeira e esteja inscrita no Registro Geral de Explorações Ganadeiras da Galiza, das espécies de gando bovino, ovino, caprino, porcino da raça celta, equino, asnal, mular e apícola.
Segundo. Objecto
Reduzir os ataques das espécies de fauna silvestre (xabaril, lobo, osso e outras espécies), às explorações agrícolas e/ou ganadeiras, mediante a aplicação de medidas de protecção.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 29 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam as espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2016.
Quarto. Quantia
Montante total da convocação: 400.000 euros. Destina-se um montante de 150.000 euros para as medidas de prevenção de danos à gandaría e de 250.000 euros para as medidas de prevenção de danos à agricultura. Subvencionarase a aquisição de:
– Cães mastíns, até um montante máximo de 500 euros por cão mastín.
– Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600 euros.
– Aquisição de cerrumes de malha electrificada. A quantia máxima da ajuda será de 200 euros por malha de 50 metros, até um máximo de quatro malhas por exploração.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, contado a partir da data de entrada em vigor da ordem.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2016
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território