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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Páx. 35861

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

EXTRACTO da Ordem de 29 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam as espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 314425.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Toda a pessoa que exerça a actividade agrária e esteja inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) como titular de uma exploração.

Toda a pessoa que exerça a actividade ganadeira e esteja inscrita no Registro Geral de Explorações Ganadeiras da Galiza, das espécies de gando bovino, ovino, caprino, porcino da raça celta, equino, asnal, mular e apícola.

Segundo. Objecto

Reduzir os ataques das espécies de fauna silvestre (xabaril, lobo, osso e outras espécies), às explorações agrícolas e/ou ganadeiras, mediante a aplicação de medidas de protecção.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 29 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam as espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Quantia

Montante total da convocação: 400.000 euros. Destina-se um montante de 150.000 euros para as medidas de prevenção de danos à gandaría e de 250.000 euros para as medidas de prevenção de danos à agricultura. Subvencionarase a aquisição de:

– Cães mastíns, até um montante máximo de 500 euros por cão mastín.

– Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600 euros.

– Aquisição de cerrumes de malha electrificada. A quantia máxima da ajuda será de 200 euros por malha de 50 metros, até um máximo de quatro malhas por exploração.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado a partir da data de entrada em vigor da ordem.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território