Mediante a Ordem de 14 de junho de 2016 regularam-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico extraordinário de investimentos destinado à melhora de infra-estruturas e equipamentos nas câmaras municipais da Galiza (DOG núm. 120, de 27 de junho).
Na antedita ordem prevê-se que as subvenções reguladas ao amparo desta se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.0 (código de projecto 2016 00376), até um montante máximo de dois milhões de euros (2.000.000 €), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016.
No seu artigo 3 prevê-se a possibilidade de proceder à ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, caso em que, o órgão concedente procederá a publicá-la nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Tendo em conta o volume de solicitudes recebidas e tratando de dar resposta à ampla demanda de ajuda, parece oportuno incrementar o montante aprovado para as ajudas estabelecidas nestas bases.
De acordo com o exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação de crédito
Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico extraordinário de investimentos destinado à melhora de infra-estruturas e equipamentos nas câmaras municipais da Galiza, por um montante de 455.000,69 €, com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.0.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça