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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 9 de agosto de 2016 Páx. 35469

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (497/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 497/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fátima Vidal Vilar contra Packaging Corunha, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e Daniel Pazos Fernández, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Fátima Vidal Vilar contra Packaging Corunha, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a entidade Packaging Corunha, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 11.019,58 euros, como indemnização de danos e perdas derivados do acidente de trabalho sofrido o 26 de novembro de 2014, com imposición dos juros moratorios desde a formulação de papeleta conciliatoria (23.4.2014).

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Fátima Vidal Vilar contra Daniel Pazos Fernández, ao que devo absolver de todo o pedido na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o. Assinado, a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Parkaging Corunha S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça