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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35321

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de julho de 2016 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente PÕE/41/2013).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 18 de maio de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/41/2013 a Rosario Sobral Tomé e Manuel Sobral Amoedo como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 13 de fevereiro de 2015, que ordenava a desinstalación de um remolque caravana e de uma carpa de 40 m2 e da limiar de formigón para uso residencial sem vinculación a exploração agropecuaria nenhuma, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, proibindo definitivamente os usos a que dessem lugar, na parcela 184 do polígono 14, com referência catastral 36045A014001840000WL, no Caminho da Lavandeira do Viso, 5, Tuimil, O Viso, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, e é motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2016

José antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística