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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35175

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão de carácter técnico ao Instituto Galego da Vivenda e Solo, para a realização das actuações de carácter técnico que se suscitem no expediente de contratação relativo à realização do projecto básico e de execução da reforma e reabilitação funcional do edifício administrativo sito na rua Benito Corbal, número 47 (Pontevedra).

De conformidade com os artigos 8.4 e 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão ao Instituto Galego da Vivenda e Solo para a realização das actuações de carácter técnico que se suscitem no expediente de contratação relativo à realização do projecto básico e de execução da reforma e reabilitação funcional do edifício administrativo sito na rua Benito Corbal número 47 (Pontevedra), que tem as seguintes características:

– Actividade a que se refere: o Instituto Galego da Vivenda e Solo realizará o trabalho consistente na elaboração do rogo de prescrições técnicas, a fixação dos critérios que se utilizarão para a valoração dos documentos técnicos, a direcção da execução, receber o projecto básico e de execução de reforma e reabilitação funcional do edifício administrativo, a supervisão e implantação do projecto básico e de execução.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e Instituto Galego da Vivenda e Solo) dotados de personalidade jurídica própria e ser o Instituto Galego da Vivenda e Solo médio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.

– Prazo de vigência: desde a sua assinatura, que teve lugar o 29 de junho de 2016, até a extinção do contrato.

– Supostos em que procede a finalización antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação