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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35172

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 18 de julho de 2016 pela que se modifica a Ordem de 24 de novembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013–2016, se estabelecem as bases reguladoras para a prorrogação das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações e se procede à sua convocação para a anualidade de 2016.

BDNS (Identif.): 313816.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar das prorrogações destas ajudas aquelas pessoas que, tendo obtido uma subvenção ao amparo da Resolução de 7 de janeiro de 2015 pela que se convocaram as subvenções do programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal 2013-2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 19 de janeiro), cumpram os seguintes requisitos:

a) Que sejam titulares, em condição de pessoa arrendataria, de um contrato de alugamento de habitação e, pela sua vez, que esta constitua a sua residência habitual e permanente.

b) Que o limite de ingressos da sua unidade de convivência não exceda 3 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM). Para estes efeitos, o cômputo de ingressos da unidade de convivência sujeitar-se-á ao estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 24 de novembro de 2014.

c) Que as pessoas membros da sua unidade de convivência se encontrem ao dia das suas obrigas tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social, e não tenham pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma, do Estado e da Segurança social.

d) Que não estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, e no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

e) Que a renda mensal da habitação que têm alugada não supere os seguintes limites:

1) 600 euros, se a habitação está situada em algum das seguintes câmaras municipais: A Corunha, Santiago de Compostela, Vigo, Ourense e Pontevedra.

2) 500 euros, se a habitação está situada em algum das seguintes câmaras municipais: Ames, Ares, Arteixo, As Pontes de García Rodríguez, Betanzos, Boiro, Cambre, Carballo, Cee, Cedeira, Culleredo, Fene, Ferrol, Melide, Mugardos, Narón, Neda, Noia, Oleiros, Ordes, Oroso, Padrón, Pontedeume, Ribeira, Sada e Teo; Burela, Cervo, Chantada, Foz, Lugo, Monforte de Lemos, Ribadeo, Sarria, Vilalba e Viveiro; Allariz, A Rúa, O Barco de Valdeorras, O Carballiño, Celanova, Ribadavia, Verín e Xinzo de Limia; A Estrada, A Illa de Arousa, Baiona, Bueu, Cambados, Cangas, Gondomar, Lalín, Marín, Moaña, Mos, Nigrán, O Grove, O Porriño, Poio, Ponteareas, Pontecesures, Redondela, Sanxenxo, Tui, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.

3) 400 euros, se a habitação está situada no resto de câmaras municipais da Galiza.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão das prorrogações das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitações do Plano estatal 2013-2016 e proceder à convocação da prorrogação para a anualidade 2016.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras para a concessão das prorrogações do Programa de ajuda ao alugamento de habitações são as estabelecidas por esta ordem.

Quarto. Orçamento

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.480.5, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016, com um custo de 3.200.000 euros.

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes devem apresentar-se antes dos 30 dias naturais anteriores à data de remate da ajuda concedida inicialmente.

2. Em caso que no momento da publicação da convocação já estivesse vencido o prazo anterior, a solicitude deverá apresentar-se dentro dos 30 dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação