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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35265

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 109/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 109/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Ansede González contra Archidoc, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 4 de julho de 2016

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 109/2014 seguidos ante este julgado por instância de Noelia Asede González, assistida do letrado David Pena Díaz, contra Archidoc, S.L. e contra o Fogasa, ambos os dois não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Noelia Ansede González e condeno a empresa Archidoc, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 2.593,mais 29 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrada da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Archidoc, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça