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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34902

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3180/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3180/2014 desta secção, seguido por instância de María Jesús Varela Fernández contra Fogasa, Centro Clínico Ribadeo, S.L. Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), Admón. Concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Bogar Assistência, S.L. sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou, com data do 27.4.2016, a seguinte resolução:

Resolvemos: estimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Centro Clínico Ribadeo, S.L., contra a sentença de data de 18 de novembro de 2014 ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de suplicação núm. 3180/2014, formulado face à sentença de 27 de março de 2014, ditada em autos 427/2013 pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, seguidos por instância de María Jesús Varela Fernández contra Bogar Assistência, S.L., Câmara municipal de Sada, Centro Clínico Ribadeo, S.L., Galiza Saudai, S.L., Administração Concursal da Galiza Saudai, S.L. e Fogasa, sobre despedimento. Casamos e anulamos a sentença impugnada e resolvendo o debate de suplicação desestimar o recurso interposto e, em consequência, confirmamos a sentença de instância.

Devolvam-se as actuações ao organismo xurisdicional correspondente, com a certificação e comunicação desta resolução.

Assim, por esta nossa sentença, que se inserirá na colecção legislativa, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Centro Clínico Ribadeo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça