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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de julho de 2016 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/75/2012).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de maio de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/75/2012 a Diego Rosendo Regueira como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 8 de abril de 2013, que ordenava a demolição das obras de construção de uma habitação unifamiliar de 61 m2, de superfície de planta baixa, de uma grella coberta de 6 m2 de superfície e instalação de um contenedor metálico de 6 m2, promovidas por Carmen Rosendo Conde, nas parcelas 36 e 55 do polígono 31, com referência catastral 36051A031000360000FZ e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, no Casal, Noalla, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela. Para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística