De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução de desistência da sua solicitude de ampliação do período de subsidiación do me o presta convindo por aquisição de uma habitação protegida.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar-se ante a Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 14 de julho de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-AQ-0511/07.
Interessada: Patricia Vieitez Gil.
DNI: ...299S.
Acto objecto de notificação: resolução sobre desistência.