Em 15 de julho de 2016 o director de Águas da Galiza ditou a seguinte resolução:
«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de canon da água e coeficiente de vertedura declarados como não pagos nas autoliquidacións correspondentes aos anos 2012, 2013 e 2014, assim como em autoliquidacións do ano 2015 correspondentes a consumos dos anos 2012 e 2013, pelas respectivas entidades subministradoras de água relativos aos usos assimilados a domésticos, não domésticos e específicos da água.
Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Área de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza, com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, em Santiago de Compostela, o referido padrón pelo prazo de um mês a partir do dia seguinte à inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, e os debedores ou os seus representantes deverão comparecer no dito prazo no citado endereço das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Advertências:
Recursos:
Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposición ante o director de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte a aquele em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, se for o caso, desde que se percebe notificada por falta de comparecimento.
Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposición dirigirá ao director de Águas da Galiza.
Lugar e prazo de pagamento:
O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, se for o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:
– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, ata o dia 20 do mês seguinte.
– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, ata o dia 5 do segundo mês posterior.
Em caso que o último dia de pagamento não seja hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.
Uma vez transcorridos os supracitados prazos, procederá à arrecadação em via executiva.
Forma de pagamento:
Aqueles contribuintes que compareçam dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecerem.
Aqueles contribuintes que não compareçam dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebam a carta de pagamento no seu domicílio ou a extraviem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitarem a carta de pagamento para poder efectuar o seu pagamento».
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza