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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 18 de julho de 2016, de notificação colectiva, pelo que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento dos montantes de canon da água e coeficiente de vertedura declarados como não pagos pelas entidades subministradoras de água.

Em 15 de julho de 2016 o director de Águas da Galiza ditou a seguinte resolução:

«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de canon da água e coeficiente de vertedura declarados como não pagos nas autoliquidacións correspondentes aos anos 2012, 2013 e 2014, assim como em autoliquidacións do ano 2015 correspondentes a consumos dos anos 2012 e 2013, pelas respectivas entidades subministradoras de água relativos aos usos assimilados a domésticos, não domésticos e específicos da água.

Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Área de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza, com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, em Santiago de Compostela, o referido padrón pelo prazo de um mês a partir do dia seguinte à inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, e os debedores ou os seus representantes deverão comparecer no dito prazo no citado endereço das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.

Advertências:

Recursos:

Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposición ante o director de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte a aquele em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, se for o caso, desde que se percebe notificada por falta de comparecimento.

Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposición dirigirá ao director de Águas da Galiza.

Lugar e prazo de pagamento:

O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, se for o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, ata o dia 20 do mês seguinte.

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, ata o dia 5 do segundo mês posterior.

Em caso que o último dia de pagamento não seja hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.

Uma vez transcorridos os supracitados prazos, procederá à arrecadação em via executiva.

Forma de pagamento:

Aqueles contribuintes que compareçam dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecerem.

Aqueles contribuintes que não compareçam dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebam a carta de pagamento no seu domicílio ou a extraviem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitarem a carta de pagamento para poder efectuar o seu pagamento».

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016

Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza