O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 17 de junho de 2016, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/187/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, consistentes numa parcelación urbanística, levadas a cabo no lugar de São Pedro de Lábio, no termino autárquico de Lugo, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a María Dores González Alonso e a José Maira Pás e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado, e a sua publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da sua publicação.
Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística