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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34647

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 1033/2012).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1033/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundacion Laboral de la Construcción contra Enfosky 2008, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Falha que, considerando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral da Construção, contra a entidade Enfosky 2008, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 512,77 euros, ademais da quantidade de 200 euros em conceito de honorários.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso (artigo 191.2 LRXS).

A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Enfosky 2008, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça