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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34640

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (613/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 613/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Construcciones Rafra, S.L.U., sobre segurança social, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que, aceitando a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a entidade Construcciones Rafra, S.L.U., devo condenar e condeno a citada entidade Construcciones Rafra, S.L.U. a que lhe reintegrar à mútua a quantidade de 11.378,68 € em conceito de prestações de assistência sanitária e indemnização, derivadas dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregues Rafael Rodríguez Castroagudín, Valentín Bouzas Abuín, Manuel Lorenzo Sumay e Carlos Rial Romerol, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, como legais sucessores do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Rafra, S.L.U., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça