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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34638

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (172/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 172/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Ángel Manuel Varela Rodríguez contra a empresa Tomé Assessores y Consulting, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença:

A Corunha, 12 de maio de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 172/2016 sendo parte neste, de um lado como candidato Ángel Varela Rodríguez, assistido pelo letrado Sergio Fraga Mandián e, como demandado, entidade Tomé Assessores Y Consulting, S.L., não comparece, sobre despedimento, pronunciou em nome de S.M. O Rei, a seguinte sentença:

Antecedentes de facto.

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, em que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolvo:

Que estimando a demanda interposta por Ángel Manuel Varela Rodríguez contra a empresa Tomé Assessores y Consulting, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, condenando a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 37.987,60 €. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 58,42 €/dia.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tomé Assessores y Consulting, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

A Corunha, 11 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça