Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (244/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 244/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Alborés Ovide contra a empresa Instalaciones Xacobeo, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolução:

Que estimando integramente a demanda interposta por Diego Alborés Ovide contra Instalaciones Xacobeo, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 2.968,87 euros pelos conceitos e com o detalhe efectuado no feito experimentado terceiro da presente resolução, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade, desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença deu-a, leu-a e publicou-a a mesma juíza que a subscreve, em audiência pública, em Santiago de Compostela o 29 de junho de 2016. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Xacobeo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça