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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34455

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3418/2015).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 3418/2015 desta Secção, seguido por instância de José Manuel García Rey contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L., Mútua Universal Mugenat, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de José Manuel García Rey, contra a sentença de 14 de maio de 2015, ditada pelo Julgado do Social nº 3 de Pontevedra, em autos 449/2014, seguidos por instância da parte recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal Mugenat e a empresa Marco Obras Y Proyectos de Arosa, S.L., devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de junho de 2016.

A letrada da Administração de justiça