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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34457

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1453/2016).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 1453/2016 desta secção, seguido por instância de José Antonio Rodríguez Molk contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Admón. concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça), sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

Estimamos em parte o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de José Antonio Rodríguez Molk contra contra a sentença ditada o 30.11.2015, pelo Julgado do Social número 4 da Corunha em autos nº 650/2015, sobre rescisão de contrato e reclamação de quantidade, contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal de Sumtec, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e com anulação parcial da dita resolução, acordamos repor os autos no ponto em que se ditou tal resolução para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada e, desestimando no resto o recurso formulado, mantém-se a declaração de incompetência da xurisdición social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela parte candidata.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentencias desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Puertas Blindex, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça