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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Páx. 33918

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (454/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 454/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Fragio Vázquez contra Excavacións Migasa, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva diz assim:

Parte dispositiva:

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e em consequência:

– Citar as partes e toda a vez que a demandada Excavacións Migasa, S.L., esta desconhecida cite-se por edictos e cite-se também ao Fogasa para que compareçam o dia 2.11.2016 às 11.05 horas em planta baixa, sala 1, edifício na rua Berlim, para a celebração do acto de conciliación ante a letrada da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 2.11.2016 às 11.10 horas em planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrada.

– Adverte-se-lhe à parte candidata que, em caso de não comparecer à sinalización sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliación e julgamento, se lhe terá por desistida da sua demanda; advertindo igualmente à parte demandada que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

Repecto aos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar conta a SSª da sinalización efectuada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se vai interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrada da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavacións Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça