Advertidos erros no Decreto 57/2016, de 12 de maio, pelo que se estabelece a ordenação dos estabelecimentos hoteleiros, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 1 de junho de 2016, é preciso realizar as oportunas correcções:
Na página 21045, no critério 12, onde diz:
12 |
O estabelecimento está situado num centro urbano ou primeira linha vacacional num raio de 500 metros da costa num espaço natural protegido |
7 |
|
|
|
|
|
Deve dizer:
12 |
O estabelecimento está situado num centro urbano ou primeira linha vacacional num rádio de 500 metros da costa ou num espaço natural protegido |
7 |
|
|
|
|
|
Na página 21051, critério 78, onde diz:
78 |
Oficios: estarão comunicados directamente com as escadas de serviço, com o montacargas e montapratos |
4 |
|
|
|
OBRI |
OBRI |
Deve dizer:
78 |
Oficios: estarão comunicados directamente com as escadas de serviço, com o montacargas e montapratos |
4 |
|
|
|
Na página 21055, critério 148, onde diz:
148 |
Televisão adicional nas suites |
3 |
|
|
|
|
OBRI |
Deve dizer:
148 |
Televisão adicional nas suites |
3 |
|
|
|
|
Na página 21057, critério 198, onde diz:
198 |
Pequeno-almoço bufett com serviço ou serviço de pequeno-almoço à carta equivalente via serviço de quartos |
5 |
OBRI |
Deve dizer:
198 |
Pequeno-almoço bufett com serviço ou serviço de pequeno-almoço à carta equivalente via serviço de quartos |
5 |