Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de divórcio, seguido por instância de Eliana Alves Jacob face a Diego da Conceição Silva, se ditou sentença do teor literal seguinte:
Sentença nº 151.
Vigo, 14 de março de 2016.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1313/2015, sobre dissolução dele casal por divórcio, em que actua como candidato Eliana Alves Jacob, representada pelo procurador dos tribunais Jorge Suárez Garayo e com assistência letrada de Jesús Silva Portela, contra Diego da Conceição Silva, declarado em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução:
Estimo a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Suárez Garayo, em nome e representação de Eliana Alves Jacob, contra Diego da Conceição Silva, declarado em situação de rebeldia, e declaro dissolvido por divórcio o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.
Em canto seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim, por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E ao estar o dito demandado, Diego da Conceição Silva, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 15 de março de 2016
A secretária judicial