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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 29 de julho de 2016 Páx. 33481

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4276/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4276/2015 desta secção, seguido por instância de Abilio da Silva Gomes da Costa contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Abilio da Silva Gomes da Costa contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ourense, ditada nos autos 320/2015 seguidos pela sua instância, contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fraternidad Muprespa e contra a empresa Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., sobre incapacidade permanente e, em consequência, confirmamos a resolução impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça